Reforma Tributária e Imposto de Renda sobre Imóveis: o que proprietários precisam saber

Reforma Tributária entra em fase de transição e impacta setor imobiliário

A implementação da Reforma Tributária começa a produzir efeitos práticos a partir de 2026, iniciando um período de transição que seguirá até 2033. O novo modelo substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), alterando a lógica de incidência sobre operações imobiliárias.

Embora o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não tenha sido substituído, o ambiente tributário ao redor do setor imobiliário passa por ajustes relevantes — principalmente para quem atua com frequência na compra, venda ou locação de imóveis.

Declaração de imóveis no Imposto de Renda continua obrigatória

A obrigatoriedade de declarar imóveis permanece inalterada. Todo contribuinte que possua imóvel registrado em seu nome deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, independentemente de o bem gerar renda.

Devem constar na declaração:

  • Endereço completo do imóvel
  • Número de matrícula
  • Data de aquisição
  • Valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-base

O valor informado deve ser o de aquisição, não o valor de mercado atualizado.

Ganho de capital na venda segue com tributação específica

A venda de imóvel com lucro continua sujeita à apuração de ganho de capital. O cálculo é feito por meio do programa GCAP da Receita Federal, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

As alíquotas permanecem progressivas, variando conforme o valor do ganho obtido. Há, contudo, hipóteses de isenção, como:

  • Venda de único imóvel até determinado valor limite
  • Reinvestimento do valor na compra de outro imóvel residencial no prazo legal

Em Minas Gerais, onde o mercado imobiliário tem apresentado valorização em cidades como Belo Horizonte, Uberlândia e Juiz de Fora, o tema ganha ainda mais relevância para investidores.

Aluguel continua tributado como rendimento mensal

Os valores recebidos com aluguel devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Quando o pagamento é feito por pessoa física, o contribuinte deve recolher mensalmente o Carnê-Leão.

A reforma não altera, por ora, a tributação do aluguel para pessoas físicas que possuem poucos imóveis. No entanto, o novo sistema poderá enquadrar como atividade econômica aqueles contribuintes que realizam locações de forma recorrente e estruturada, aproximando-os da tributação empresarial.

Minas Gerais: Tributos locais continuam impactando proprietários

Além do Imposto de Renda federal, proprietários mineiros seguem sujeitos a tributos estaduais e municipais.

IPTU varia conforme legislação municipal

O IPTU é de competência dos municípios e apresenta variações significativas entre cidades mineiras. Em Belo Horizonte, por exemplo, a base de cálculo considera o valor venal atualizado periodicamente, o que pode impactar diretamente o planejamento financeiro do proprietário.

ITBI incide na compra e venda

O ITBI é devido no momento da transferência do imóvel e é recolhido ao município onde o bem está localizado. As alíquotas variam conforme a cidade.

Em municípios com mercado aquecido, o ITBI representa custo relevante na aquisição, devendo ser considerado no planejamento da operação.

ITCD é aplicado em heranças e doações

No caso de transmissão por herança ou doação, incide o ITCD, tributo estadual administrado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Alterações em alíquotas ou regras estaduais podem impactar planejamentos sucessórios envolvendo imóveis.

Mercado mineiro exige planejamento tributário estratégico

Com crescimento consistente em polos regionais e forte presença de imóveis residenciais e comerciais, Minas Gerais apresenta cenário em que organização fiscal se torna diferencial competitivo.

Investidores que atuam com compra e revenda frequente precisam avaliar se a atividade pode ser caracterizada como empresarial, alterando o regime de tributação. Já proprietários que possuem imóveis para renda devem manter controle rigoroso de recebimentos e despesas.

Documentação organizada reduz risco de malha fina

Especialistas alertam que inconsistências entre escritura, registro, valores declarados e informações bancárias são uma das principais causas de retenção na malha fina.

Recomenda-se manter organizados:

  • Escrituras públicas
  • Contratos de compra e venda
  • Comprovantes de pagamento
  • Recibos de aluguel
  • Documentos de financiamento

A coerência entre os dados declarados e os registros oficiais é fundamental.

Transição até 2033 exige atenção contínua

A substituição total do sistema tributário ocorrerá gradualmente. Durante o período de transição, contribuintes precisarão acompanhar regulamentações complementares e ajustes na legislação.

Para o setor imobiliário mineiro, a previsibilidade jurídica será construída ao longo dos próximos anos, exigindo acompanhamento constante das atualizações fiscais.

Informação e planejamento evitam prejuízos

Em um cenário de mudanças estruturais, proprietários e investidores em Minas Gerais que mantêm organização fiscal e planejamento tributário tendem a reduzir riscos, evitar multas e tomar decisões mais seguras.

A reforma não elimina obrigações existentes, mas exige atenção redobrada às novas regras e aos impactos indiretos no mercado imobiliário regional.

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