Vistoria de Imóvel: o passo essencial para evitar dor de cabeça e prejuízos

Procedimento previsto na Lei do Inquilinato, a vistoria documenta o estado do imóvel e dos móveis, servindo como prova para evitar disputas e definir responsabilidades na locação

A vistoria de imóveis, especialmente em locações mobiliadas, é uma etapa obrigatória prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e desempenha um papel fundamental na preservação do patrimônio e na prevenção de conflitos entre proprietários e inquilinos. Apesar de ser um procedimento conhecido, sua importância ainda é subestimada por muitos.

Segundo levantamento do Grupo RV, imobiliárias que realizam vistorias detalhadas  com fotos, vídeos e relatórios assinados  registram redução de até 80% nos casos de disputas sobre danos ao final do contrato. Já a Group Software aponta que a utilização de aplicativos e laudos digitais diminui em até 50% o tempo gasto nesse processo, além de reduzir erros e aumentar a precisão das informações.

O que é a vistoria de imóveis

A vistoria consiste em uma inspeção minuciosa feita antes da entrega das chaves (vistoria de entrada) e no momento da devolução do imóvel (vistoria de saída). No caso de locações mobiliadas, o cuidado é ainda maior, pois é necessário registrar não apenas o estado estrutural do imóvel, mas também o de cada móvel e eletrodoméstico presente.

O procedimento gera um laudo de vistoria, documento formal anexado ao contrato de locação e assinado por ambas as partes. Esse registro serve como prova em eventual ação judicial e é a principal ferramenta para determinar responsabilidades sobre reparos ou reposições.

Diferença entre vistoria de entrada e vistoria de saída

Vistoria de Entrada

  • Realizada antes do início da locação.
  • Registra, com o máximo de detalhes, o estado do imóvel e de seus móveis.
  • Serve como referência oficial para comparação futura.
  • Deve conter fotos, descrições e, de preferência, vídeo.

Vistoria de Saída

  • Feita ao término do contrato.
  • Compara o estado atual com o que foi registrado na vistoria de entrada.
  • Identifica danos causados durante a locação e diferencia desgaste natural de mau uso.
  • É a base para definir se o inquilino precisará reparar ou indenizar o proprietário.

Por que as duas vistorias são indispensáveis

De acordo com especialistas, tanto a vistoria de entrada quanto a de saída são essenciais para:

  1. Evitar conflitos: registros claros impedem discussões sobre danos pré-existentes.
  2. Garantir transparência: ambas as partes sabem exatamente qual era o estado do imóvel no início e no fim.
  3. Preservar o patrimônio: incentiva o cuidado com móveis e estrutura.
  4. Cumprir exigências legais: a vistoria é reconhecida como prova válida em disputas judiciais.
  5. Agilizar o processo de devolução: com laudos comparativos, as responsabilidades ficam evidentes.

 

O papel da tecnologia

A transformação digital já chegou às vistorias imobiliárias. Aplicativos e softwares especializados permitem criar relatórios completos, com fotos de alta resolução, geolocalização e assinatura eletrônica. Isso torna o processo mais rápido, seguro e acessível, evitando que detalhes importantes passem despercebidos.

Conclusão

A vistoria de imóveis mobiliados, quando feita de forma criteriosa na entrada e na saída, protege locador e locatário, garante segurança jurídica e evita prejuízos. Mais do que uma formalidade, ela é uma etapa estratégica para qualquer locação bem-sucedida. Como afirmam especialistas do setor, “uma boa vistoria vale mais do que mil palavras”  e pode significar a diferença entre uma devolução tranquila e uma longa disputa judicial.

 

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