Receita Federal cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para integrar informações sobre imóveis e reforçar a fiscalização tributária
A Receita Federal do Brasil vai implementar, a partir de 2026, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — conhecido como “CPF dos Imóveis” —, um novo sistema nacional que reunirá dados de propriedades urbanas e rurais em uma base única.
De acordo com matéria publicada pela Gazeta do Povo, o CIB foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 e funcionará como um identificador único para cada imóvel, permitindo o cruzamento automático de informações entre cartórios de registro de imóveis, prefeituras e órgãos federais, como o Incra. O objetivo, segundo a Receita, é combater a informalidade e a sonegação fiscal em transações de aluguel, compra e venda.
Ainda segundo o portal Terra, o novo sistema permitirá à Receita Federal identificar eventuais omissões de rendimentos de aluguel ou declarações de valores abaixo do mercado. A partir de 2026, a omissão de rendas locatícias poderá gerar multas de até 150% sobre o valor do imposto devido, além da cobrança retroativa dos últimos cinco anos. O mesmo veículo destaca que o CIB passará a considerar um “valor de referência” oficial para cada imóvel, calculado anualmente com base em dados de mercado, servindo como parâmetro para verificação fiscal.
Em artigo publicado pelo Estadão, a advogada Samira de Mendonça Tanus Madeira, especialista em Direito Imobiliário, observa que o CIB não cria novos tributos, mas pode influenciar a base de cálculo de impostos já existentes, como IPTU, ITBI e ITCMD, especialmente para imóveis subavaliados ou com registros desatualizados. A jurista reforça que a atualização dos dados cadastrais pelos proprietários será essencial para evitar inconsistências junto à Receita.
Já o portal E-Investidor explica que as vendas de imóveis por empresas — como construtoras e incorporadoras — passarão a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto também destaca que pessoas físicas que venderem mais de três imóveis em um mesmo ano ou mais de um imóvel construído por conta própria nos últimos cinco anos poderão ser equiparadas a pessoas jurídicas e, portanto, sujeitas às mesmas regras tributárias, incluindo o Imposto de Renda sobre ganho de capital.
A Malta Imóveis reforça que esta publicação tem caráter exclusivamente informativo, com base nas notícias e fontes mencionadas acima. O objetivo é manter os locatários e proprietários informados sobre as mudanças que estão sendo amplamente divulgadas pela imprensa e pelos órgãos oficiais.