Vai Alugar um Imóvel? Saiba Tudo Sobre o Seguro Incêndio e Suas Obrigações Legais

Contratar o seguro contra incêndio é mais do que uma formalidade nos contratos de aluguel é uma exigência legal que protege o patrimônio, evita prejuízos e garante mais segurança para inquilinos e proprietários

 

Com milhares de ocorrências registradas todos os anos no Brasil, o seguro contra incêndio deixou de ser apenas uma cláusula nos contratos de aluguel. Ele se tornou uma proteção fundamental para evitar prejuízos e conflitos entre locadores, locatários e imobiliárias.

O risco de um incêndio acidental, seja em imóveis residenciais ou comerciais, é real. Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública apontam que mais de 260 mil incidentes desse tipo ocorrem anualmente no país. Diante desse cenário, o seguro incêndio se consolida como uma ferramenta indispensável, não só por oferecer segurança, mas também por estar amparado pela legislação vigente.

E quem paga o seguro: inquilino ou proprietário?

Esse tipo de seguro, na sua forma mais básica, cobre danos causados por fogo, explosão e queda de raio. No entanto, é possível ampliar a cobertura para contemplar remoção de escombros, danos elétricos e até responsabilidade civil. Tudo isso com um custo considerado acessível: em média, o valor anual varia entre R$?150 e R$?1.500, dependendo do tipo de imóvel, localização e cobertura contratada.

Mas afinal, quem deve pagar por esse seguro? A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Segundo o artigo 22, inciso VIII, a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra incêndio é do locador (proprietário), a menos que exista uma cláusula contratual específica que transfira essa obrigação para o locatário (inquilino). E essa cláusula é bastante comum nos contratos atuais. Desde que expressa de forma clara, é legal e válida.

Quando o contrato prevê que o inquilino deve contratar o seguro e isso não é feito, o proprietário pode, inclusive, acionar a justiça com base em descumprimento contratual. Já nos casos em que o contrato é verbal ou não menciona o seguro, entende-se que a responsabilidade é do proprietário.

Indenização em caso de sinistro

Outro ponto que gera dúvidas é sobre quem recebe a indenização em caso de sinistro. Mesmo que o inquilino seja o responsável por contratar o seguro, a indenização será paga ao proprietário, que é o dono do bem segurado. O inquilino só será ressarcido se tiver contratado um seguro à parte para seus bens pessoais como móveis, eletrodomésticos e pertences.

A importância do papel da imobiliária

Além da proteção patrimonial, o seguro incêndio também ajuda a manter o equilíbrio nas relações contratuais. Nesse sentido, as imobiliárias têm papel fundamental: orientam locadores e locatários, ajudam na contratação do seguro, acompanham a validade da apólice e garantem que tudo esteja de acordo com a lei. Para elas, inclusive, esse serviço representa uma oportunidade de receita e de fidelização do cliente.

Nos últimos anos, o setor de seguros residenciais tem registrado crescimento constante. Dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) mostram que o número de residências com seguro passou de 13,6% para mais de 17% entre 2017 e 2021. Em 2023, apenas nos primeiros oito meses, houve um crescimento de 13% na contratação desse tipo de seguro. Essa tendência é impulsionada pela maior consciência dos riscos urbanos, pelas mudanças climáticas e pela necessidade de proteção real do patrimônio.

Portanto, para quem está alugando ou pretende alugar um imóvel, entender como funciona o seguro incêndio é essencial. Além de garantir proteção jurídica e patrimonial, ele oferece segurança para lidar com imprevistos graves. Ter essa cláusula clara no contrato e manter a apólice em dia pode fazer toda a diferença em momentos de crise e é justamente isso que torna esse tipo de seguro tão importante no mercado imobiliário atual.

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