Contratar o seguro
contra incêndio é mais do que uma formalidade nos contratos de aluguel é uma
exigência legal que protege o patrimônio, evita prejuízos e garante mais
segurança para inquilinos e proprietários
Com milhares de ocorrências registradas todos os
anos no Brasil, o seguro contra incêndio deixou de ser apenas uma cláusula nos
contratos de aluguel. Ele se tornou uma proteção fundamental para evitar
prejuízos e conflitos entre locadores, locatários e imobiliárias.
O risco de um
incêndio acidental, seja em imóveis residenciais ou comerciais, é real. Dados
da Secretaria Nacional de Segurança Pública apontam que mais de 260 mil
incidentes desse tipo ocorrem anualmente no país. Diante desse cenário, o
seguro incêndio se consolida como uma ferramenta indispensável, não só por
oferecer segurança, mas também por estar amparado pela legislação vigente.
E quem paga o seguro: inquilino ou
proprietário?
Esse tipo de seguro,
na sua forma mais básica, cobre danos causados por fogo, explosão e queda de
raio. No entanto, é possível ampliar a cobertura para contemplar remoção de
escombros, danos elétricos e até responsabilidade civil. Tudo isso com um custo
considerado acessível: em média, o valor anual varia entre R$?150 e R$?1.500,
dependendo do tipo de imóvel, localização e cobertura contratada.
Mas afinal, quem
deve pagar por esse seguro? A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei nº
8.245/91). Segundo o artigo 22, inciso VIII, a responsabilidade pelo pagamento
do seguro contra incêndio é do locador (proprietário), a menos que exista uma
cláusula contratual específica que transfira essa obrigação para o locatário
(inquilino). E essa cláusula é bastante comum nos contratos atuais. Desde que
expressa de forma clara, é legal e válida.
Quando o contrato
prevê que o inquilino deve contratar o seguro e isso não é feito, o
proprietário pode, inclusive, acionar a justiça com base em descumprimento
contratual. Já nos casos em que o contrato é verbal ou não menciona o seguro,
entende-se que a responsabilidade é do proprietário.
Indenização em caso de sinistro
Outro ponto que
gera dúvidas é sobre quem recebe a indenização em caso de sinistro. Mesmo que o
inquilino seja o responsável por contratar o seguro, a indenização será paga ao
proprietário, que é o dono do bem segurado. O inquilino só será ressarcido se
tiver contratado um seguro à parte para seus bens pessoais como móveis,
eletrodomésticos e pertences.
A importância do papel da imobiliária
Além da proteção
patrimonial, o seguro incêndio também ajuda a manter o equilíbrio nas relações
contratuais. Nesse sentido, as imobiliárias têm papel fundamental: orientam
locadores e locatários, ajudam na contratação do seguro, acompanham a validade
da apólice e garantem que tudo esteja de acordo com a lei. Para elas,
inclusive, esse serviço representa uma oportunidade de receita e de fidelização
do cliente.
Nos últimos anos, o
setor de seguros residenciais tem registrado crescimento constante. Dados da
Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) mostram que o número de
residências com seguro passou de 13,6% para mais de 17% entre 2017 e 2021. Em
2023, apenas nos primeiros oito meses, houve um crescimento de 13% na
contratação desse tipo de seguro. Essa tendência é impulsionada pela maior
consciência dos riscos urbanos, pelas mudanças climáticas e pela necessidade de
proteção real do patrimônio.
Portanto, para quem está alugando ou pretende alugar um imóvel, entender como funciona o seguro incêndio é essencial. Além de garantir proteção jurídica e patrimonial, ele oferece segurança para lidar com imprevistos graves. Ter essa cláusula clara no contrato e manter a apólice em dia pode fazer toda a diferença em momentos de crise e é justamente isso que torna esse tipo de seguro tão importante no mercado imobiliário atual.